Tradução Juramentada

A tradução pública, comumente conhecida como tradução juramentada pelos brasileiros, é a tradução feita por um tradutor público, também chamado de tradutor juramentado. O Tradutor Público e Intérprete Comercial – nome correto do ofício – habilitado em um ou mais idiomas estrangeiros e português, é nomeado e matriculado na junta comercial do seu estado de residência após aprovação em concurso público. Portanto, somente pessoas físicas podem ser tradutores juramentados. Somente a tradução juramentada (pública) é reconhecida oficialmente por instituições e órgãos públicos diversos no Brasil e tem validade como documento oficial ou legal. Segundo o Decreto N° 13.609 (de 21 de outubro de 1943, capítulo III, artigo 18) :

“Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza que for exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União dos Estados e dos municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade deste regulamento.”

Então quando você precisa da tradução de um documento público oficial, como uma certidão de nascimento ou um diploma, por exemplo, um tradutor juramentado é necessário. Diferentemente da tradução livre, que pode ser executada por qualquer cidadão que se considere habilitado para tal ato, essa, em específico, só pode ser feita por um tradutor público juramentado. A partir do momento que um documento oficial é traduzido da forma correta, ou seja, por meio da tradução juramentada, ele é aceito em todo o país e na maioria dos órgãos internacionais.

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